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Voo cancelado, atrasado ou com overbooking: conheça seus direitos

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Imprevistos no aeroporto? Saiba quando você tem direito a assistência, reacomodação ou reembolso e descubra como agir para evitar prejuízos.

Um voo atrasado ou cancelado pode comprometer compromissos, reservas de hotéis e até aquele passeio tão esperado. Mas você sabia que os passageiros têm direitos garantidos pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)?

Atrasos e cancelamentos

Quando ocorre uma alteração no voo, a companhia aérea deve informar os passageiros e apresentar as alternativas aplicáveis. Dependendo da situação, é possível optar pela reacomodação em outro voo, reembolso ou realização do transporte por outra modalidade.

A assistência material depende do tempo de espera e das regras vigentes. Em geral, pode envolver alimentação, hospedagem quando houver necessidade de pernoite e transporte entre aeroporto e hospedagem.

E quando acontece overbooking?

O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a quantidade de assentos disponíveis. Se houver preterição de embarque, isto é, o passageiro for impedido de embarcar apesar de cumprir os requisitos exigidos, poderá ter direito às alternativas de atendimento previstas na regulamentação e, conforme o caso, à compensação financeira.

Como registrar uma reclamação?

Procure primeiro a companhia aérea e solicite um protocolo. Guarde bilhetes, comprovantes de despesas, mensagens e informações sobre o ocorrido.

Caso não consiga resolver o problema, utilize a plataforma oficial ANAC Passageiro, disponível para reclamações contra empresas aéreas.

Conhecer seus direitos é uma forma de viajar com mais segurança, mesmo quando os planos precisam mudar.

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